I.P.I.

As instituições ASSP, INIS e FENEIS estão lutando para que os surdos tenham isenção no Imposto Federal “I.P.I.” na compra de veículo 0Km.

Nossa luta continua! Preencha o formulário abaixo.

Excelentíssimo Senhor Senador,

No Brasil existem aproximadamente seis milhões de surdos e pessoas com deficiências auditivas. Pessoas estas que lutam para ter seu lugar de direito na sociedade, pela inclusão com respeito e dignidade.

Uma das reivindicações deste segmento da sociedade é a isenção do IPI na compra de veículos 0km, direito este garantido às pessoas com Deficiência Física, Visual e Intelectual através da Lei nº. 8.989, de 1995. Da qual o surdo e deficiente auditivo foi excluído. Ferindo-se claramente o direito constitucional Isonômico- “Todas as pessoas devem ser tratadas iguais”; se o Surdo é uma pessoa com deficiência como os outros deficientes, ele tem tanto o direito como os outros deficientes a ser contemplado com esta isenção.

Acompanhando os trabalhos desta nobre casa, o Senado Federal, constatamos a existência do projeto Lei nº. 646/2007 de autoria do Senador Marcelo Crivella – que dá nova redação ao inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que trata da isenção de IPI aos portadores de deficiência física, dentre outros.

- PLS 00646 / 2007 - 06/08/2008 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Solicitamos a intervenção de Vossa Senhoria para que seja colocado em pauta para votação e que este projeto de Lei tramite em regime de urgência urgentíssima.

Solicitamos a sua ajuda na aprovação deste projeto Lei.

Antecipadamente agradecemos a Vossa Senhoria o empenho pessoal em mais esta causa.

FORMULÁRIO DE VOLTA NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA